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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Constituição brasileira de 1988 - é livre a manifestação do pensamento


 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

•             IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
•             VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
•             IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
•             § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

"O bom entendimento favorece, mas o caminho dos prevaricadores é áspero". Provérbios 13:15

ACC

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