Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• IV - é
livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
• VIII -
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
• IX - é
livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
• § 2º - É
vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
"O bom entendimento favorece, mas o caminho dos prevaricadores é áspero". Provérbios 13:15
ACC
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